sexta-feira, 20 de setembro de 2024

ELA SOFRE UMA EMENDA EM 2023

 


ELA SOFRE UMA EMENDA EM 2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
LEI N.º 2.217/2023

 

SANCIONO

Autoria: Chefe do Executivo Municipal

 

Centro Administrativo Prefeito Rubens Lisboa

 

Goianinha/RN 21 de agosto de 2023.

 

HOSANIRA GALVÃO

Prefeita

 

“Altera a Lei Municipal nº 2.024/2019, para criar o quantitativo de vagas para a realização do concurso público para Guarda Municipal e dá outras providências.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANINHA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso pleno de suas atribuições legais, outorgadas pela Lei Orgânica deste Município:

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Goianinha/RN APROVOU e SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica inserido na Lei Municipal nº 2.024/2019, o Anexo I abaixo, contendo a remuneração e o quantitativo de vagas para a realização do concurso público de Guarda Municipal:

 

ANEXO I

da Lei Municipal nº 2.024/2019

 

Vagas

Remuneração – Salário Base

Adicional de Periculosidade

Jornada de Trabalho

24 (vinte e quatro)

R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)

30% (trinta por cento) sobre o salário base

Art. 9º da Lei nº 2.024/2019

 

 

 

 

 

Parágrafo Primeiro: A Prefeitura Municipal fica autorizada a deflagrar concurso público para o preenchimento das vagas constantes no Anexo I, até o limite do número nele estabelecido, devendo as demais disposições serem fixadas no Edital do certame.

 

Parágrafo Segundo: No período compreendido entre a vigência desta lei, deflagração do concurso, convocação, nomeação e posse dos candidatos aprovados, bem como, ainda, em caso de afastamento temporário de servidor efetivo já investido no cargo por ocasião do concurso, a Administração Municipal poderá assegurar o funcionamento da Guarda Municipal, por meio de contratação de pessoal em caráter temporário, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Goianinha/RN, 17 de agosto de 2023.

 


HOSANIRA GALVÃO

Prefeita Constitucional


Publicado por:
Lidiane de Oliveira Bezerra Silva
Código Identificador:19232874


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/08/2023. Edição 3104
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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