ELA SOFRE UMA EMENDA EM 2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
LEI N.º 2.217/2023
SANCIONO
Autoria: Chefe do Executivo Municipal
Centro Administrativo Prefeito Rubens Lisboa
Goianinha/RN 21 de agosto de 2023.
HOSANIRA GALVÃO
Prefeita
“Altera a Lei Municipal nº 2.024/2019, para criar o
quantitativo de vagas para a realização do concurso público para Guarda
Municipal e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANINHA, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso pleno de suas atribuições legais, outorgadas pela Lei Orgânica
deste Município:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Goianinha/RN APROVOU e SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica inserido na Lei Municipal nº 2.024/2019,
o Anexo I abaixo, contendo a remuneração e o quantitativo de vagas para a
realização do concurso público de Guarda Municipal:
ANEXO I
da Lei Municipal nº 2.024/2019
Vagas |
Remuneração – Salário Base |
Adicional de Periculosidade |
Jornada de Trabalho |
24 (vinte e quatro) |
R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) |
30% (trinta por cento) sobre o salário base |
Art. 9º da Lei nº 2.024/2019 |
Parágrafo Primeiro: A Prefeitura Municipal fica
autorizada a deflagrar concurso público para o preenchimento das vagas
constantes no Anexo I, até o limite do número nele estabelecido, devendo as
demais disposições serem fixadas no Edital do certame.
Parágrafo Segundo: No período compreendido entre a
vigência desta lei, deflagração do concurso, convocação, nomeação e posse dos
candidatos aprovados, bem como, ainda, em caso de afastamento temporário de
servidor efetivo já investido no cargo por ocasião do concurso, a Administração
Municipal poderá assegurar o funcionamento da Guarda Municipal, por meio de
contratação de pessoal em caráter temporário, nos termos do art. 37, IX, da
Constituição Federal.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Goianinha/RN, 17 de agosto de 2023.
HOSANIRA GALVÃO
Prefeita Constitucional
Publicado
por:
Lidiane de Oliveira Bezerra Silva
Código
Identificador:19232874
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 24/08/2023. Edição 3104
A verificação de autenticidade da matéria pode
ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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